quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

O que ninguém fala da escala 6x1

 


O termo 6x1 significa seis dias de trabalho para um dia de folga. Esse modelo é amplamente utilizado no comércio e reflete uma necessidade da sociedade para acesso amplo a serviços e a bens de consumo. A escala de trabalho é permitida pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, para regulamentar a jornada de trabalho e desde que respeitados os demais direitos obreiros. 

A DISCUSSÃO QUE TOMOU REPERCUSSÃO NACIONAL:

 Após um vídeo viral na rede social Tik Tok, a discussão da escala 6x1 tomou proporção nacional com o movimento autodenominado “VAT - Vida Além do Trabalho”. E agora temos uma nova PEC, encabeçada pelo PSOL que visa estabelecer uma jornada de 4x3. Digo nova, pois essa proposta para redução da jornada laboral já foi tentada e arquivada outras vezes. 

O principal argumento é que esse modelo 4x3 foi testado em outros países com resultados positivos. É verdade! mas o que não contam é que o teste foi realizado nos países da Europa, tais como Islândia, Suécia e Reino Unido, cuja realidade é bem distante da brasileira. Para aumentar o contraste, grande parte das empresas eram do segmento de serviço (inclusive tecnologia), com margens que ultrapassam 40%, formado por empresas que possuem uma estrutura financeira e com realidade legislativa e governamental antagônicas a nossa. No contexto europeu, os empregados condensaram o trabalho de 5 em 4 dias e as empresas aceitaram reduzir suas margens. A curto prazo funcionou; entretanto, não se tem análise dessa realidade a médio e longo prazos, tanto para empresas como para empregados. Agora, como fica trazer isso para o Brasil, cujo con - texto econômico está longe do modelo Europeu, onde o comércio ofega com margens inferiores a 10%, além de uma legislação trabalhista protecionista que não permite ajustes, mesmo quando o empregado tem interesse? 

COMO FUNCIONA A ESCALA 6X1 NA PRÁTICA: 

Quando uma empresa executa suas atividades de segunda a sábado, a escala se encaixa perfeitamente. Contudo o problema se instala quando a empresa opera 7 dias da semana, como é o caso da grande maio - ria do comércio, notadamente o nosso seguimento do varejo de alimentos. E o problema está justamente adequar a escala, que precisar ser dinâmica, preservando o direito dos empregados. Neste caso, o empre - gador precisa estar atento às seguintes regras: 

1. A folga deve ser concedida impreterivelmente até o sétimo dia. O empregado não pode ultrapassar o limite de seis dias de trabalhos ininterruptos; 

2. . Todo trabalho ao domingo implica em uma folga durante a semana seguinte. Ou seja, o empregado terá a folga da escala e também a folga do domingo trabalhado. Detalhe importante: as mulheres não podem trabalhar dois domingos seguidos, sempre deve haver um intervalo de quinze dias entre os domingos trabalhados (domingo sim e domingo não); 

3. Devem ser observadas as regras das Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho. Em tese, a escala não considera dia útil ou feriado. Para a escala dia é dia. Mas a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho e ACT - Acordo Coletivo de Trabalho podem prever regras específicas como a concessão obrigatória de feriado ou pagamento do dia não útil trabalhado; 

4. A CLT prevê o trabalho máximo de 44h semanais e 8h diárias. Sendo assim, o funcionário que está na escala 6x1 trabalha no máximo 7:20h por dia, para não ultrapassar o limite de horas semanais.

 5. Entre uma jornada e outra deve existir um intervalo de no mínimo 11 horas (Intervalo Interjornada); 

6. Horas extras e intervalo intrajornada (descanso do almoço) devem ser respeitados e observados. Dicas importantes para montar a sua escala 6x1: Você pode distribuir os dias de trabalho onde o empregado trabalha até 8h nos dias de maior movimento e 7h nos dias de menor movimento, desde que respeite os limites diários e semanais); 

Não faça acordo com o empregado para ele não usufruir a hora de almoço para sair mais cedo. Caso ele não tire o intervalo, a empresa pode ser condenada a pagar horas extras e dano moral); 

Com todas essas regras você já percebeu que para empresas que funcionam 7 (sete) dias na semana o empregador terá que fazer adaptações da escala e os funcionários terão dias que a escala será 5x1 e até 4x1, pois, já que o empregado não pode trabalhar mais do que seis dia seguidos, a folga deve ser antecipada. Esse ajuste implica em 2, 3 ou 4 dias a menos, e ainda o pagamento do dia dobrado, a depender de cada CCT no tratamento dos dias não úteis. 

O TERCEIRO ELEMENTO QUE NÃO ESTÁ APARECENDO NESSA DISCUSSÃO

 Trabalhadores e Empresários levantam bandeiras justas e não deveriam estar em lados antagônicos. Já o Estado, se beneficia da disputa maniqueísta entre empregado x empregador. Os governantes viraram especialistas em pegar carona em temas evidentes, mas não se debruçam para atuar na solução das questões estruturais. 

A Inconfidência Mineira tinha como um dos principais panos de fundo a cobrança “absurda” do Quinto, que era o imposto de 20% sobre o ouro. Passados mais de duzentos anos, o Estado agora tributa a produção, o consumo, a propriedade, e a folha de salários, e não brigamos contra isso. Trabalhamos 5 meses do ano para pagar tributos, e ainda somos pegos discutindo se o empregado tem direito a mais um dia de folga versus se a empresa pode custear esse “benefício”. Minha percepção é que independentemente do resultado da PEC, o mercado se adapta! Seja revisitando os processos de negócio ou repassando o custo para o consumidor. 

Já o consumidor sempre paga a conta! E no termo consumidor estão englobados os empresários e os    trabalhadores. E é justamente por isso que a discussão não pode ficar apenas nesses polos, pois ambos serão impactados por qualquer decisão que venha a ser tomada no Congresso. O Estado precisa ser chamado para dar a sua contrapartida. 

CONCLUSÃO: 

Não é que a discussão sobre a escala de trabalho não seja válida, claro que é! Mas a análise não pode ser superficial e dicotômica entre empregados x empregadores. No final do dia são todos cidadãos, com famílias para manter e necessidades para atender. E o Estado, ao invés de pegar carona nos temas das dores sociais e encapsular com discussões triviais sobre reduzir ou não mais um dia de trabalho, deveria atuar para reduzir a carga tributária sobre a folha e reverter esses pagamentos em benefício direto ao contribuinte. 

BCM Advocacia 


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