sexta-feira, 2 de setembro de 2011
Estabelecimentos comerciais são obrigados a manter exemplar do Código de Defesa do Consumidor
O consumidor tem uma ferramenta a mais para exigir os seus direitos com a lei que entrou em vigor desde 21 de julho de 2010 que obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de todo o país a manterem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em suas lojas. . A lei obriga o estabelecimento a manter a publicação em local visível e de fácil acesso ao público. Caso o consumidor procure o Código de Defesa do Consumidor e não o encontre na loja, poderá ser aplicada multa de até R$ 1.064,10.
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