sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Empresas terão que usar software registrado na Sefaz

partir de 1º de junho começou a vigorar em Pernambuco  o Programa de Aplicativo Fiscal (PAF) que obriga as empresas apenas utilizarem software homologados pelo fisco estadual que processam as vendas nas impressoras de notas fiscais, o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A regra vale para os comerciantes que não estão enquadrados no Simples Nacional e que faturam mais de 120 mil por ano. Se a empresa está no Simples, mas já usa o ECF, também será obrigada a adotar um programa registrado no Fisco. A relação de empresas fornecedoras está no site do Fisco(WWW.sefaz.pe.gov.br).
Segundo o gerente do segmento do ECF e de Varejo da Secretaria da Fazenda Estadual, João Cruz não é necessário trocar o computador, a não ser para as empresas que precisam adotar o novo programa, mas sequer usam computador atualmente. Ele lembrou que por duas vezes houve adiamento da adoção deste sistema, mas desta vez não terá extensão. “ De inicio não é objetivo da Fazenda sair punindo todo mundo”, frisou.
Conforme pesquisa da Fecomércio apenas 25% das empresas estão de posse das novas versões dos programas e 75% destas sequer sabiam das exigências dos novos procedimentos. Outra queixa da Fecomércio é quanto à falta de divulgação por parte da Sefaz, uma vez que somente nos últimos 15 dias de antecedência ao inicio do programa começaram a ser publicadas a portarias autorizando as novas versões dos programas que valem a partir de 1 de junho.

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