sábado, 11 de fevereiro de 2012

Assédio moral. Proteja sua empresa

O QUE É ASSÉDIO MORAL Quais são as penalidades
Imagine um supervisor que apelida de “lerdo” um funcionário que não consegue alcançar as metas. Se a atitude for isolada, trata-se de uma situação de humilhação, mas não de assédio. Entretanto, se essa humilhação ocorrer repetidas vezes, por dias seguidos ou mesmo meses, sempre direcionada à mesma pessoa e com a intenção de forçar um pedido de demissão, aí, tratase de assédio moral”. A degradação intencional das condições de trabalho, o isolamento de um funcionário quando do retorno de um acidente de trabalho, ou seu deslocamento para uma função aquém de suas habilidades, também podem ser definidos como assédio.
Ainda não existe uma lei federal para regular a questão, o que dificulta o seu entendimento, mas existem mais de 80 projetos de lei sendo discutidos em todo o País. Uma pesquisa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho mostrou que 79% dos juízes apontaram a necessidade de regulamentação do assédio em lei para dar segurança nos julgamentos. Hoje, a interpretação é subjetiva. Em caso de condenação, a empresa fica sujeita a pagamentos de indenização e até recontratação do funcionário.


O QUE FAZER PARA EVITAR O ASSÉDIO
» Criar um regulamento interno sobre ética que proíba todas as formas de discriminação e de assédio moral
» Diagnosticar o assédio, identificando o agressor, investigando seu objetivo e ouvindo testemunhas
» Tentar modificar a situação, reeducando o agressor. Não sendo possível, deverá ser adotada medida disciplinar e até a demissão
» Criar uma ouvidoria ou um comitê de clima organizacional para identificar rapidamente casos de assédio
» Dar treinamento aos gestores de técnicas de assertividade e feedback
» Criar um manual de conduta ou código de ética

Nenhum comentário: